Prazo de pré-aviso
Num contrato normal sem prazo, o inquilino tem um pré-aviso de três meses (§ 573c BGB). Se o senhorio receber a sua carta até ao terceiro dia útil de um mês, esse mês conta: uma denúncia recebida até ao terceiro dia útil de março termina o arrendamento a 31 de maio. Aqui os sábados não contam como dias úteis e os feriados dependem do estado federado, por isso envie a carta com alguns dias de antecedência. O formulário sugere a data de fim a partir de hoje; a data que conta é aquela em que o senhorio recebe a carta.
Alguns contratos excluem a denúncia durante algum tempo (Kündigungsverzicht, no máximo quatro anos) ou têm prazo fixo. Verifique primeiro o seu contrato; o nosso guia sobre terminar o arrendamento explica estes casos e os direitos especiais de denúncia.
Forma: papel e assinaturas
- A denúncia tem de ser em papel com assinatura manuscrita (§ 568 BGB). Um e-mail, fax, mensagem de WhatsApp ou carta digitalizada não chega.
- Se várias pessoas assinaram o contrato, todas têm de assinar a denúncia. Indique um nome por linha; o PDF tem uma linha de assinatura para cada uma.
- Dirija a carta ao senhorio indicado no contrato ou à empresa de gestão do imóvel, se esta atuar em nome do senhorio.
Como enviar
Tem de conseguir provar quando a carta chegou. Entregue-a pessoalmente na presença de uma testemunha que a tenha lido, ou envie-a por Einwurf-Einschreiben (carta registada) com antecedência suficiente antes do terceiro dia útil. Guarde uma cópia.
Planeie a saída com tempo: combine uma data de entrega, tire fotografias e registe as leituras dos contadores, e leia como recuperar a sua caução.